1. Decreto nº 12.551, de 14/07/2025 - DOU nº 131 de 15/07/25.
Regulamenta a Lei nº 15.122/2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. (Seç.1, págs. 2/3)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.551-de-14-de-julho-de-2025-641912765
Vigência: na data da publicação.
2. Portaria RFB/MF nº 558, de 14/07/2025 - DOU nº 131 de 15/07/25.
Altera a Portaria RFB nº 2.344/2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 41)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-558-de-14-de-julho-de-2025-641899130
Vigência: na data de sua publicação.
3. Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 43, de 24/06/2025 - DOU nº 131 de 15/07/25.
Alfandega, por 12 (doze) meses, o Aeroporto Estadual de Sorocaba Bertram Luiz Leupolz (SDCO), localizado na Rodovia Santos Dumont, 1.285 - Jardim Ana Maria – Sorocaba (SP), administrado pela empresa VOA SE SPE S/A. (Seç.1, págs. 41/42)
Vigência: na data da publicação.
Importante:
Art. 2º - No Aeroporto poderão ser efetuados serviços aéreos privados relativos à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, e operações de importação e exportação definitiva de aeronaves, sendo VEDADAS as operações de transporte aéreo público regular ou não regular de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros.
Art. 3º - O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 e 17:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte do operador aeroportuário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do momento da operação de pouso ou decolagem da aeronave.
Art. 4º - Em caso de contingência que leve a pouso de aeronave proveniente do exterior sem a presença de autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (que deverá ocorrer exclusivamente em emergências), todas as bagagens e bens provenientes do exterior existentes na aeronave deverão permanecer sob depósito da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades legais de desembarque e descarga, nos termos do artigo 58, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.579/09), cabendo ao operador aeroportuário a responsabilidade de comunicação imediata da aterrissagem ocorrida nos termos do artigo 59, parágrafo único, da mesma norma.aArt. Art5º - Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 8.92.11.02 ao Aeroporto.
4. Portaria SRRF/8ªRF nº 1.114, de 24/06/2025 - DOU nº 131 de 15/07/25.
Compartilhamento de Competências Regimentais da DRF/Sorocaba com a ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos (Seç.1, pág. 42)
Vigência: na data de sua publicação.
Importante: Art. 1º Compartilhar com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP) as competências regimentais da DRFB em Sorocaba (DRF/SOR) para gerir e executar os processos de trabalho relativos às atividades de controle aduaneiro aplicáveis ao recinto alfandegado do Aeroporto Estadual de Sorocaba Bertram Luiz Leupolz (SDCO), de que trata o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43/20.
5. Portaria SE/MPA nº 423, de 15/07/2025 - DOU nº 131 de 15/07/25.
Submete à Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias, a minuta de portaria que estabelece as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 14.301/2022. A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais . (Seç.1, pág. 88)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-423-de-15-de-julho-de-2025-642199966
Vigência: na data de sua publicação.
6. Decreto nº 12.555, de 16/07/2025 - DOU nº 133 de 17/07/25.
Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem- BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301/2022, e regulamenta disposições da Lei nº9.432/1997, e da Lei nº 10.893/2004. (Seç.1, pág. 1)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2025&jornal=515&pagina=1
Vigência: na data de sua publicação e revoga os dispositivos que menciona.
7. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.269, de 27/06/2025 - DOU nº 133 de 17/07/25.
Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo. (Seç.1, págs. 49/50)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.269-de-27-de-junho-de-2025-642509972
Vigência: na data de sua publicação.
8. Ato Declaratório Interpretativo RFB/MF nº 1, de 14/07/2025 - DOU nº 133 de 17/07/25.
Dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. (Seç.1, pág. 50)
Fonte: DOU