1. Portaria SDA/MAPA nº 1.334, de 21/07/2025 - DOU nº 137 de 23/07/25.
Submete à Consulta Pública a proposta de portaria voltada a estabelecer a classificação dos aditivos para alimentação animal e os procedimentos de avaliação da sua segurança de uso, registro e comercialização. (Seç.1, págs. 5/6)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.334-de-21-de-julho-de-2025-643589839
Vigência: na data de sua publicação.
2. Portaria SDA/MAPA nº 1.339, de 23/07/2025 - DOU nº 138 de 24/07/25.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a Minuta de Portaria que proíbe a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos que relaciona. (Seç.1, pág. 10)
Vigência: na data de sua publicação.
3. Portaria nº 17.472, de 18/07/2025, da Gerência de Regulação Econômica/SRA/ANAC/MPA - DOU nº 138 de 24/07/25.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR. (Seç.1, págs. 85/86)
Vigência: os novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 24/07/2025.
4. Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 16, de 24/07/2025 - DOU nº 139 de 25/07/25.
Ratifica, entre outros, os Convênios:
Convênios ICMS:
Nº 75/2025 - que altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
Nº 78/2025 - que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Nº 84/2025 - que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Nº 85/2025 - que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação;
Nº 89/2025 - que altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;
Nº 90/2025 - que altera o Convênio ICMS n° 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Nº 95/2025 - que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. (Seç.1, pág. 38)
Fonte:DOU