1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 762, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/25.
Altera a Resolução GECEX nº 368/2022, e a Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõem sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-762-de-25-de-julho-de-2025-644468957
Vigência: após sete dias da data da publicação.
Importante: altera as Resoluções Gecex/Camex nº 368/22 e 284/21: Lista de Autopeças não produzidas, em relação à alíquota do I.I. que passará de 2% para 0%.
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 763, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/25.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 3/26)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-763-de-25-de-julho-de-2025-644486040
Vigência: na data da publicação.
Importante: encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo em relação ao item NCM 2917.35.00; a classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos acondicionados em embalagens inferiores a 1 kg.
3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 764, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/25.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 26/55)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-764-de-25-de-julho-de-2025-644486736
Vigência: na data da publicação.
Importante: encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo para os itens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20; a classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. O disposto no art. 1º não se aplica aos tubos com formato cônico.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 766, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/2025.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 55/63)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-766-de-25-de-julho-de-2025-644485931
Vigência: após sete dias da data da publicação.
Importante: altera a Resolução Gecex/Camex nº 322/22 - Ex-tarifários (BK).
5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 767, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/2025.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 63)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-767-de-25-de-julho-de-2025-644485771
Vigência: após sete dias da data da publicação.
Importante: altera a Res. Gecex/Camex nº 323/2022 (BIT).