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Informativo GECEX/SECEX III

05/08/2025

1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 773, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China. (Seç.1, págs. 64/79)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-773-de-25-de-julho-de-2025-644475349

Vigência: na data da publicação.

Importante: prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo em relação ao item NCM 7304.19.00; A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

2. Circular SECEX/MDIC nº 59, de 25/07/2025 - DOU nº 140 de 28/07/25.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353/2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304Le 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00e 7220.20.90 da NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51/2024. (Seç.1, pág.89)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-59-de-25-de-julho-de-2025-644462230

Vigência: na data da publicação.

Importante: prorroga para 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.353/19 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Fonte: DOU


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