1. Decreto nº 12.565, de 28/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.
Altera o Decreto nº 8.415/2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Seç.1, pág. 2).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.565-de-28-de-julho-de-2025-644861684
Vigência: na data de sua publicação.
Destaque: § 7º-A Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata ocaput, será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
2. Despacho CONFAZ/MF nº 23, de 28/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.
Publica, entre outros, o Convênio ICMS nº 104, de 28/07/2025, que altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. (Seç.1, pág. 30)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-23-de-28-de-julho-de-2025-644860353
Vigência: na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
3. Resolução – RDC ANVISA nº 982, de 28/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.
Dispõe sobre a utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento da conformidade de empresas para fins de concessão inicial ou renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. (Seç.1, pág. 104)
Vigência: na data de sua publicação.
Importante: esta Resolução dispõe sobre a utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento da conformidade de empresas para fins de concessão inicial ou de renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) para estabelecimentos que realizam atividades de fabricação, distribuição e armazenamento de insumos farmacêuticos ativos (IFA), medicamentos, produtos de Cannabis para fins medicinais, produtos biológicos e dispositivos médicos.
4. Resolução – RDC ANVISA nº 983, de 28/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.
Altera a Resolução – RDC nº 843/2024, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. (Seç.1, págs. 104/105)
Vigência: na data de sua publicação.
OBS: Sobre a RDC, em 31/07/25 a Anvisa publicou em sua página a notícia: ALIMENTOS EMBALADOS - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos - Portaria SDA/MAPA nº 1.342, de 28/07/2025 - DOU nº 142 de 30/07/25.
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa de qualquer origem. (Seç.1, págs. 114/115)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.342-de-28-de-julho-de-2025-645226695
Vigência: na data de sua publicação.
5. Portaria SDA/MAPA nº 1.343, de 29/07/2025 - DOU nº 143 de 31/07/25.
Submete a Consulta Pública minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas. (Seç.1, págs. 9/12)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.343-de-29-de-julho-de-2025-645264731
Vigência: na data de sua publicação.
Importante: para a Indústria de bebidas; o período de realização da Consulta Pública é de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação deste ato normativo; A contagem do prazo mencionado no caput, se dará em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Fonte: DOU