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Informativo GECEX/SECEX

13/08/2025

1.Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.

Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123/2006, e as Leis nºs: 13.043/2014, 11.945/2009, e 10.833/2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios. (Seç.1, pág. 1)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-216-de-28-de-julho-de-2025-644935256

Vigência: Em 1º de janeiro de 2026, quanto à parte do art. 4º que inclui o inciso I no caput do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 04/06/2009; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos; e revoga os dispositivos que menciona nos prazos que especifica.

Destaque: Art. 12-A. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária, dos seguintes regimes (vide texto na íntegra).


2.Portaria Conjunta SECEX/MDIC-RFB/MF nº 3, de 25/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.

Altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção. (Seç.1, págs. 15/16)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-secex/rfb-n-3-de-25-de-julho-de-2025-644968154

Vigência: na data da publicação.

Destaque: Art. 19-A. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback descrito neste Capítulo, poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, e da Cofins-Importação.


3.Portaria SECEX/MDIC nº 418, de 25/07/2025 - DOU nº 141 de 29/07/25.

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 16/17)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-418-de-25-de-julho-de-2025-644939094

Vigência: na data da publicação.

Destaque: Art. 2º-A. Poderá também ser suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária, do regime de drawback suspensão de que trata o art. 2º ;


4.Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 774, de 30/07/2025 - DOU nº 143 de 31/07/25.

Altera o Anexo X da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 6)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-774-de-30-de-julho-de-2025-645275718

Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 774, de 30/07/2025 - DOU nº 144 de 01/08/25.

Retifica o ato supracitado que altera o Anexo X da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 1)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-645569162

Vigência: após sete dias da data da publicação.

Importante: altera o Anexo X - Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), entre Brasil e Argentina, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/21, para os itens que menciona.


Fonte DOU

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