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Informativo Comex - GECEX/SECEX/RFB/ANVISA - parte 3

30/10/2025

11. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 810, de 23/10/2025 - DOU nº 204 de 24/10/25.

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14. (Seç.1, pág. 119)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-810-de-23-de-outubro-de-2025-664873945

Vigência: após sete dias da data da publicação.


12. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 811, de 23/10/2025 - DOU nº 204 de 24/10/25.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, pág. 119)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-811-de-23-de-outubro-de-2025-664868573

Vigência: em sessenta dias após a data da publicação.

Importante: revoga os Ex-tarifários BK e BIT que relaciona.


13. Portaria MAPA nº 848, de 23/10/2025 - DOU nº 204 de 24/10/25.

Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026. (Seç.1, págs. 119/120)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-848-de-23-de-outubro-de-2025-664873657

Retificação – Portaria MAPA nº 848, de 23/10/2025 - DOU nº 205 de 28/10/25.

Retifica o ato supracitado que estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-664886635

Vigência: na data da publicação.


14. Circular SECEX/MDIC nº 84, de 23/10/2025 - DOU nº 204 de 24/10/25.

Torna pública a prorrogação da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 81/2024. (Seç.1, pág. 142)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-84-de-23-de-outubro-de-2025-664869068

Vigência: na data da publicação.

Importante: prorroga a investigação de dumping em relação aos itens NCM 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90;


15. Circular SECEX/MDIC nº 85, de 23/10/2025 - DOU nº 204 de 24/10/25.

Retoma a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, Malásia e Reino da Tailândia, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282/2023. (Seç.1, págs. 142/143)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-85-de-23-de-outubro-de-2025-664854488

Vigência: na data da publicação.

Importante: retoma avaliação de interesse público em relação à medida antidumping que menciona em relação aos itens NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00.


Fonte: DOU

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