1. Despacho Decisório MDIC nº 89/2025 - DOU nº 205 de 28/10/25.
Faz conhecer o recurso administrativo apresentado pelas partes interessadas China Chamber Of Commerce of Metals, Minerals & Chemicals Importers & Exporters; Hebei Zhaojian Metal Products Co., Ltd; Shandong Yehui Coated Steel Co., Ltd., Tianjin Xinyu Color Plate Co., Ltd. e Wuxi Zhongcai New Material Co. em face da Circular SECEX nº 23/2025, no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificados nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 15)
OBS: Nega-lhe provimento, a fim de manter as decisões veiculadas no Ofício SEI nº 5610/2025/MDIC (SEI nº 53562363), de 03/09/2025, e na Circular Secex nº 23/2025, tendo como fundamento as razões presentes na Nota Técnica SEI nº 1587/2025/MDIC (SEI nº 52746200), constante dos autos do processo 19972.001609/2025-01 e cuja versão pública fora previamente fornecida às requerentes.
2. Portaria SECEX/MDIC nº 447, de 24/10/2025 - DOU nº 205 de 28/10/25.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX nº 807/2025. (Seç.1, pág. 15)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-447-de-24-de-outubro-de-2025-664884203
Vigência: na data da publicação e fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Importante: distribuição de quota em relação ao item NCM 8529.10.20 - Ex 001
3. Republicação – Circular SECEX/MDIC nº 84, de 23/10/2025 - DOU nº 205 de 28/10/25
Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que torna pública a prorrogação da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 15)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-84-de-23-de-outubro-de-2025-*-664887404
Vigência: na data da publicação.
4. Circular SECEX/MDIC nº 86, de 24/10/2025 - DOU nº 205 de 28/10/25.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 15/30).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-86-de-24-de-outubro-de-2025-664903268
Fonte: DOU