1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 812, de 28/10/2025 - DOU nº 207 de 30/10/25.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nºs: 17/25, 18/25 e 19/25, e altera a Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, pág. 4)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-812-de-28-de-outubro-de-2025-665609287
Vigência: entra em vigor em 01/02/2026.
Importante: a Resolução altera/desdobra as NCMS e suas correspondentes TEC para os itens que menciona.
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 813, de 28/10/2025 - DOU nº 207 de 30/10/25.
Altera a Resolução GECEX nº 553/2024 , que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13/2012. (Seç.1, pág. 4)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-813-de-28-de-o utubro-de-2025-665596215
Vigência: na data da publicação.
Importante: altera a Res.Gecex/Camex nº 553/2024 (Lessin), para incluir as Res. Gecex/Camex nºs 780 e 781/2025.
3. Portaria SECEX/MDIC nº 445, de 21/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 799/2025. (Seç.1, pág. 27)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-445-de-21-de-outubro-de-2025-663909665
Vigência: na data da publicação e fica revogada no fim da vigência das cotas por ela determinada.
4. Portaria SECEX/MDIC nº 446, de 21/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25
Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais e revoga o art. 2º da Portaria Secex nº 302/2024. (Seç.1, pág. 28)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-446-de-21-de-outubro-de-2025-664013888
Vigência: na data da publicação.
Importante: para as importações de Material usado; o Manual atualizado com os procedimentos através de LI e LPCO, está disponível na página do MDIC: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao
5. Circular SECEX/MDIC nº 81, de 20/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25.
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. (Seç.1, págs. 28/29)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-81-de-20-de-outubro-de-2025-664016257
Vigência: na data da publicação.
Importante: as manifestações devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, a contar da publicação.
Fonte: DOU