6. Circular SECEX/MDIC nº 82, de 21/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25.
Informa a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado na revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019, aplicado nas importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM. (Seç.1, pág. 29)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-82-de-21-de-outubro-de-2025-664018587
Vigência: na data da publicação.
Importante: decisão final de economia de mercado na revisão do direito antidumping em relação aos itens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20.
7. Circular SECEX/MDIC nº 83, de 21/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (Seç.1, págs. 29/66)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-83-de-21-de-outubro-de-2025-664019924
Vigência: na data da publicação.
Importante: prorroga o prazo para conclusão de investigação de prática de dumping em relação aos itens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20.
8. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.286, de 21/10/2025 - DOU nº 207 de 30/10/25.
Altera a IN RFB nº 1.969/2020 , para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 84)
Vigência: na data da publicação.
9. Decreto nº 12.688, de 21/10/2025 - Edição Extra do DOU-1 nº 201-A de 21/10/25.
Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. (Seç.1, págs. 1/4)
Vigência: na data da publicação.
Fonte: DOU