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Notícia Siscomex Importação nº 108/2025 - Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

04/11/2025

Conforme previsto no cronograma de integração da Anvisa ao NPI foi confirmado na NSI nº 108/2025 que a partir de 03/11/2025 as importações sujeitas à anuência prévia que sejam enquadradas nas categorias regulatórias mencionadas, poderão facultativamente ser registradas por meio da Duimp, com a exigência da vinculação da LPCO Taxa Anvisa.


Notícia Siscomex Importação nº 108/2025

Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Publicado em 03/11/2025 16h36


Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:


1. Produtos cadastrados com "Categoria Regulatória – Anvisa" (ATT_14545) preenchido com valor:

83 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 - Produto de Cannabis; ou
91 - Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).


2. Produtos classificados na posição 1509 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.


Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-108


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