Com a publicação da Portaria Secex nº 446/2025 (vide abaixo), em 22/10/2025 a Secex atualizou em sua página o Manual de Procedimentos Operacionais para Importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade, com destaque para as Regras de transição do Portal Único de Comércio Exteriior (LPCO), conforme abaixo.
Manual de procedimentos operacionais aplicáveis nas importações: i. de material usado; ii. de bens sujeitos a exame de similaridade; iii. de bens amparados por cotas tarifárias ou não tarifárias; e iv. com indícios de infração à legislação de comércio exterior, conforme art. 22 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023 – 4ª.edição:
PARTE I – Dos Pedidos de Licença de Importação Processados por meio do Módulo Siscomex Importação LI
PARTE II – Dos Pedidos de Licença de Importação Processados por meio do Módulo LPCO Importação.
Acesse o manual no link constante na Notícia.
Portaria SECEX/MDIC nº 446, de 21/10/2025 - DOU nº 202 de 22/10/25..
Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais e revoga o art. 2º da Portaria Secex nº 302/2024. (Seç.1, pág. 28)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-446-de-21-de-outubro-de-2025-664013888
Material usado e similaridade
Publicado em 24/03/2022 09h06 Atualizado em 03/11/2025 14h56
Resposta
Informamos que os Capítulos I e II da Portaria Secex nº 23/2011, que tratam da importação de bens usados e sujeitos ao exame de similaridade, foram revogados pela PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU em 07/07/2023 e que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais, de que trata o art. 22 da Portaria Secex nº 249/2023 (4ª edição, conforme Portaria Secex nº 446, de 21 de outubro de 2025 - DOU 22/10/2025).
Painéis Material Usado e Similaridade: Painéis de BI com gráficos interativos que permitem a visualização de dados estatísticos do resultado dos processos de consulta pública relativos à importação de materiais usados e de bem sujeitos a exame de similaridade.
Planilha Linha de Produção
Portal Único de Comércio Exterior (LPCO) – Regras de transição
Conforme Notícia Siscomex Importação nº 029/2025, publicada em 31 de março de 2025, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) aderiu ao Novo Processo de Importação (NPI) em 31/03/2025, de forma que as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Decex já podem ser registradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp.
No entanto, no momento estão sendo implementadas melhorias no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex, com o intuito de simplificar os procedimentos para os importadores.
Assim, até que as alterações sejam implementadas, solicitamos que todos os pedidos de licença de importação de bens usados ou sujeitos ao exame de similaridade sejam feitos por meio de pedidos de LI registrados no Siscomex LI/DI.
Quando as mudanças forem implementadas os importadores serão comunicados no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/material-usado-e-similaridade e/ou nos próprios licenciamentos. Qualquer dúvida, favor entrar em contato no e-mail decex.usim@mdic.gov.br .
APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA FINS DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS OU SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE
Conforme disposto no artigo 21, incisos II e III, da Portaria Secex nº 249/2023, as importações sujeitas a prévio exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66) e as importações de bens de capital e suas partes, peças e acessórios quando na condição de usados, conforme relação constante do Anexo V da referida Portaria, estão sujeitas a licenciamento não-automático.
Tais importações estão sujeitas, ainda, à apuração de produção nacional, nos termos do artigo 41 da Portaria Secex nº 249/2023.
Consulta Pública nº 42, de 24 de outubro de 2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com o artigo 41 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, torna público os pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos a exame de similaridade, relacionados no link abaixo.
1. Conforme o artigo 41, § 1º, da referida Portaria, as manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens em questão ou de bens capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Mdic, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta, por meio de formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2. Conforme o artigo 41, § 2º, da Portaria Secex nº 249/2023, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos técnicos ou memoriais descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
Consulta Pública nº 42, de 24/10/2025 (Prazo para contestação: 25/11/2025) - (Catálogos CP 42 - parte 1) (Catálogos CP 42 - parte 2) (Catálogos CP 42 - parte 3)
Relação dos resultados das apurações de produção nacional
O Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, de acordo com artigo 42 da Portaria Secex nº 249/2023, torna pública a relação dos resultados das apurações de produção nacional no link abaixo.
Relação dos resultados das apurações de produção nacional (inclui os resultados das CP nº 38/25) (atualizada em 03/11/2025)
Consultas Públicas em aberto
Consulta Pública nº 39, de 03/10/2025 (Prazo para contestação: 04/11/2025) - (Catálogos CP 39 - parte 1) (Catálogos CP 39 - parte 2) (Catálogos CP 39 - parte 3) (Catálogos CP 39 - parte 4) (Catálogos CP 39 - parte 5) (Catálogos CP 39 - parte 6)
Consulta Pública nº 40, de 10/10/2025 (Prazo para contestação: 11/11/2025) - (Catálogos CP 40 - parte 1) (Catálogos CP 40 - parte 2) (Catálogos CP 40 - parte 3)
Consulta Pública nº 41, de 17/10/2025 (Prazo para contestação: 18/11/2025) - (Catálogos CP 41 - parte 1) (Catálogos CP 41 - parte 2) (Catálogos CP 41 - parte 3)
FONTE: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/material-usado-e-similaridade