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Notícia Siscomex Importação nº 109/2025 - Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação - Produtos da Faixa vermelha a partir de 10/11/2025

05/11/2025

Conforme a última atualização do Cronograma de ligamento da Duimp (vide última atualização de 03/11/25), a NSI nº 109/2025 publicada hoje, informa que a partir de 10/11/2025 as Importações de produtos sujeitos à anuência prévia ao embarque pelo DFPC, classificados na "Faixa Vermelha", poderão ser registradas por meio da Duimp.


Notícia Siscomex Importação nº 109/2025

Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação

Publicado em 04/11/2025 16h20


Comunicamos que, a partir de 10/11/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como "Faixa Vermelha" poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.


Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO de "Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075" a ser solicitado no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex.


As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de "Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex".


Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-109


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