A notícia Siscomex Importação nº 113/2025 informa e orienta os procedimentos para uso da DI em casos de importação com amparo de Decisão judicial, independente do cronograma de desligamento da LI/DI.
OBS: no último cronograma de desligamento da LI/DI atualizado em 14/11/25 as 13h28 os tipos 9 (Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI)e 10 (Operações amparadas por processo judicial ou declaração) foram inseridos como condições de Impossibilidades para registro da Duimp, desta forma prorrogando até março-26.
Notícia Siscomex Importação nº 113/2025
Registro de DI com decisão judicial
Publicado em 14/11/2025 14h50
Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira