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Notícia Siscomex Importação nº 113/2025 - Registro de DI com decisão judicial (ajuste em relação ao cronograma de desligamento da LI/DI)

18/11/2025

A notícia Siscomex Importação nº 113/2025 informa e orienta os procedimentos para uso da DI em casos de importação com amparo de Decisão judicial, independente do cronograma de desligamento da LI/DI.


OBS: no último cronograma de desligamento da LI/DI atualizado em 14/11/25 as 13h28 os tipos 9 (Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI)e 10 (Operações amparadas por processo judicial ou declaração) foram inseridos como condições de Impossibilidades para registro da Duimp, desta forma prorrogando até março-26.


Notícia Siscomex Importação nº 113/2025

Registro de DI com decisão judicial

Publicado em 14/11/2025 14h50


Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-basicas


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-113


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