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Especial: PORTARIA ALF/GRU Nº 94 de 10/11/25 - Estabelece o prazo limite para que o depositário da Alf.de GRU registre o armazenamento ou a recepção de cargas - Revogada

21/11/2025

Informamos que no DOU de hoje, foi publicada a Portaria ALF/GRU nº 95/2025 que revoga a partir de hoje a Portaria ALF/GRU nº 94/25, onde estabelece prazos de 18 horas para a GRUAirport recepcionar cargas no CCT Importação (voos regulares).


Portaria nº 95, de 19/11/2025, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP) - DOU nº 222 de 21.11.25.

Revoga Portaria nº 94/2025, que estabelecia prazo limite para que o depositário da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo registre o armazenamento ou a recepção de cargas, respectivamente, nos sistemas Mantra (Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) ou CCT-Importação (Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação), conforme o caso. (Seç.1, pág. 64)


DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/gru-n-95-de-19-de-novembro-de-2025-670214246


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