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Notícia Siscomex Importação nº 116/2025 - Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026 - a partir de 01.01.2026

26/11/2025

Notícia Siscomex Importação nº 116/2025

Preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) em 2026

Publicado em 26/11/2025 09h39 Atualizado em 26/11/2025 09h40


Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declaração de importação.


A tabela dos códigos cClassTrib é a que consta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu Documentos, submenu Diversos, item "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" ou no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=


Segue a orientação específica para cada forma de declaração.


- Na elaboração de DI no Siscomex Importação, incluir o código cClasstrib com 6 dígitos numéricos, ladeado pelos símbolos de "menor que" e "maior que" no início do texto: , no campo: Especificação da Mercadoria do item de cada adição na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias.

Observação: para importações com LI, a informação já deve ser preenchida quando da elaboração do item da LI.


- Na elaboração de DSI no Siscomex Importação, proceder de forma idêntica a da DI.


- Na elaboração de Duimp, no Portal Único Siscomex, o cClassTrib deverá ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.


Procedendo da forma determinada acima, o importador cumpre a obrigação acessória referida no §1º do art. 348 da LC 214/2025, ficando assim, dispensado do recolhimento do CBS.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-116


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