Notícia RFB - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026 - Risco de suspensão da habilitação no Radar/Siscomex
Recentemente a Receita Federal publicou a notícia abaixo, comunicando que a partir de 01.01.2026 todas as empresas deverão fazer a adesão obrigatória ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico junto ao e-CAC do e-CNPJ; Em paralelo os Fiscais das áreas alfandegadas, vem enviando alertas sobre a penalidade da Desabilitação automática da habilitação no Radar/Siscomex a partir de 01.01.2026, para todas as Empresas que não tiver cumprido a obrigatoriedade.
Recomendamos aos clientes para que reforcem o alerta com os seus Departamentos fiscais, contábeis e/ou jurídicos, que sejam responsáveis pelo acesso do Sistema do e-CAC das empresas.
O presente alerta tem como objetivo informar sobre a necessidade de adesão ao DTE, sob pena de ser automaticamente desabilitado da habilitação no Radar/Siscomex.
A IN-RFB nº 1.984/2020 estabelece, em seu Art. 21, a adesão ao DTE como requisito de admissibilidade para a habilitação no comércio exterior.
O Art. 36, por sua vez, prevê que a falta de cumprimento dos requisitos de admissibilidade constitui hipótese de desabilitação do declarante de mercadorias. Conforme abaixo:
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I - de admissibilidade:
a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); ....
Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:
I - a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;
O que a empresa deve fazer: aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Prazo para se regularizar: a empresa tem até a data de 15/01/2026 para se auto regularizar.
Consequências da não regularização: a não adesão ao DTE até a data limite implica em desabilitação automática da empresa no sistema Siscomex.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Para optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico-DTE a empresa deve acessar o Portal e-CAC como e-CNPJ, e localizar a opção "Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)". O sistema apresentará o Termo de Opção pelo DTE, clique em "solicitar adesão" e assine o termo gerado.
Institucional
Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Publicado em 11/11/2025 14h47
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
Por que isso é importante?
- A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
- A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
O que você precisa fazer?
- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.
Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal — Receita Federal.