6. Circular SECEX/MDIC nº 96, de 04/12/2025 - DOU nº 232 de 05/12/25.
Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da NCM, originárias da China e do Egito, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60/2025. (Seç.1, pág. 130)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-96-de-4-de-dezembro-de-2025-673602211
7. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 822, de 01/12/2025 - DOU nº 229 de 02/12/25.
Altera a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, §4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13/2012; e revoga a Resolução GECEX nº 785/2025. (Seç.1, págs. 30/61)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-822-de-1-de-dezembro-de-2025-672629627
Vigência: entra em vigor em 01/02/2026.
Importante: altera a Res. Gecex/Camex nº 553/2024 - Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13/2012. A Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, uniformizou em 4% a alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados, visando mitigar práticas associadas à guerra fiscal. A referida alteração atualiza a lista de mercadorias e revoga a Resolução Gecex nº 785/2025.
8. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 821, de 01/12/2025 - DOU nº 229 de 02/12/25.
Altera os Anexos V e X da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 30)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-821-de-1-de-dezembro-de-2025-672640957
Vigência: na data da publicação, conforme a vigência das cotas por ele regulamentada.
Importante: altera o Anexo V (Letec) e o Anexo X (Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do ACE 14)
9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 819, de 01/12/2025 - DOU nº 229 de 02/12/25.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã. (Seç.1, págs. 4/27)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-819-de-1-de-dezembro-de-2025-672646506
Vigência: na data da publicação.
Importante: o disposto não se aplica aos pneus de motocicleta de construção radial.
10. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 820, de 01/12/2025 - DOU nº 229 de 02/12/25.
Revoga direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (Seç.1, págs. 27/29)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-820-de-1-de-dezembro-de-2025-672558590
Vigência: na data da publicação.
Importante: revoga direito antidumping provisório aplicado em relação aos itens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 (Res. Gecex/Camex nº 805/25)
Fonte: DOU