5. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 82, de 2025 - DOU nº 239 de 16/12/25.
Encerrou, no dia 10/12/2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020. (Seç.1, pág. 1).
OBS – Conforme Notícia do Senado Federal: A MP nº 1309/25, que havia instituído em Agosto/25 o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, perdeu a validade em 10/12/25. A medida provisória, agora sem eficácia, teve o objetivo de conter os impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A MP determinava a criação de novas linhas de financiamento e de outras ações estratégicas para auxiliar os exportadores afetados pelo "tarifaço". Em novembro, o presidente norte-americano, Donald Trump, suspendeu a tarifa de 40% que vinha sendo aplicada a diversos produtos do Brasil.
Cronologia
A MP 1.309/2025 é editada pela Presidência da República em 13 de agosto.
A comissão mista - formada por senadores e deputados federais - encarregada de analisar a matéria é instalada em 24 de setembro. Seu presidente é o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP) e seu relator é o senador Fernando Farias (MDB-AL).
Em 3 de outubro, a medida provisória tem o prazo de vigência prorrogado até o dia 10 de dezembro.
Mas, em 20 de novembro, o presidente Donald Trump anuncia a suspensão da tarifa de importação de 40% sobre café, carne, frutas e outros produtos brasileiros.
No dia 11 de dezembro é declarada a perda de validade da medida provisória.
6. Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/MF nº 87, de 11/12/2025 - DOU nº 241 de 18/12/25.
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais- COD emitidos pela República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 74. (Seç.1, pág. 88)
Vigência: na data da publicação.
7. Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 25, de 12/12/2025 - DOU nº 241 de 18/12/25.
Divulga a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a IN RFB nº
nº 2.217/2024. (Seç.1, pág. 89)
Vigência: na data da publicação.
IMPORTANTE: para as empresas que atuam com papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)
8. Retificação – Portaria nº 18.393, de 10/12/2025, da Gerência de Regulação Econômica/Superintendência de Regulação Econômica/MPA - DOU nº 241 de 18/12/25.
Retifica o ato supracitado que estabelece o sétimo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2019 - Bloco Centro-Oeste, do Aeroporto de Cuiabá (MT). (Seç.1, pág. 135)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.393-de-10-de-dezembro-de-2025-*-676170159
Fonte: DOU