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Notícias COMEX nº 58 – Seleção RFB _Dez_25 - parte 2

23/12/2025


5. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 82, de 2025 - DOU nº 239 de 16/12/25.

Encerrou, no dia 10/12/2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020. (Seç.1, pág. 1).

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-82-de-2025-675498878

OBS – Conforme Notícia do Senado Federal: A MP nº 1309/25, que havia instituído em Agosto/25 o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, perdeu a validade em 10/12/25. A medida provisória, agora sem eficácia, teve o objetivo de conter os impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A MP determinava a criação de novas linhas de financiamento e de outras ações estratégicas para auxiliar os exportadores afetados pelo "tarifaço". Em novembro, o presidente norte-americano, Donald Trump, suspendeu a tarifa de 40% que vinha sendo aplicada a diversos produtos do Brasil.

Cronologia

A MP 1.309/2025 é editada pela Presidência da República em 13 de agosto.

A comissão mista - formada por senadores e deputados federais - encarregada de analisar a matéria é instalada em 24 de setembro. Seu presidente é o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP) e seu relator é o senador Fernando Farias (MDB-AL).

Em 3 de outubro, a medida provisória tem o prazo de vigência prorrogado até o dia 10 de dezembro.

Mas, em 20 de novembro, o presidente Donald Trump anuncia a suspensão da tarifa de importação de 40% sobre café, carne, frutas e outros produtos brasileiros.

No dia 11 de dezembro é declarada a perda de validade da medida provisória.


6. Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/MF nº 87, de 11/12/2025 - DOU nº 241 de 18/12/25.

Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais- COD emitidos pela República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 74. (Seç.1, pág. 88)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-coana-n-87-de-11-de-dezembro-de-2025-676162623

Vigência: na data da publicação.


7. Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 25, de 12/12/2025 - DOU nº 241 de 18/12/25.

Divulga a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a IN RFB nº

2.217/2024. (Seç.1, pág. 89)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-25-de-12-de-dezembro-de-2025-676170481

Vigência: na data da publicação.
IMPORTANTE: para as empresas que atuam com papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)


8. Retificação – Portaria nº 18.393, de 10/12/2025, da Gerência de Regulação Econômica/Superintendência de Regulação Econômica/MPA - DOU nº 241 de 18/12/25.

Retifica o ato supracitado que estabelece o sétimo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2019 - Bloco Centro-Oeste, do Aeroporto de Cuiabá (MT). (Seç.1, pág. 135)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.393-de-10-de-dezembro-de-2025-*-676170159


Fonte: DOU


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