O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um mecanismo que visa incentivar as exportaçõesbrasileiras, na medida em que reduz os custos relacionados à aquisição de insumos empregados naprodução de bens destinados ao exterior, tornando os preços mais competitivos no mercado externo.Este regime compreende três modalidades:Drawback Integrado Suspensão: permite ao beneficiário adquirir insumos no mercado internocom suspensão do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins e/ou importá-los com a suspensão do Imposto deImportação (I.I.), do IPI, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, bem como com isenção doICMS e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), desde que estes insumossejam empregados ou consumidos na industrialização de produtos destinados à exportação;Drawback Integrado Isenção: autoriza o beneficiário a adquirir, no mercado interno, insumoscom redução a zero do IPI, PIS/Pasep e Cofins e/ou a importá-los com isenção do I.I. e do AFRMM ecom redução a zero do IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, em quantidade e qualidadeequivalentes às mercadorias anteriormente adquiridas no mercado interno ou importadas compagamento de tributos e utilizadas na industrialização de produtos exportados;Drawback Restituição: possibilita a restituição total ou parcial dos tributos incidentes naimportação, porém apenas do I.I. e do IPI, que foram pagos na importação de mercadoria exportadaapós seu beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outraexportada.Com a promulgação da Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, foraminstituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) eo Imposto Seletivo (IS).No que se refere ao Drawback, nos termos dos arts. 90 e 91 da referida Lei Complementar, oregime será mantido apenas na modalidade Suspensão, no tocante à aplicação dos novos tributos.Nessa modalidade, além do benefício para do I.I., do IPI e do AFRMM, haverá a suspensão do pagamentodo IBS e da CBS (cClassTrib 550007 - Regimes de Aperfeiçoamento), tanto na importação quanto naaquisição interna de insumos destinados à industrialização de bens a serem exportados.Em relação às demais modalidades, verifica-se o seguinte:- Restituição: não aplicável ao IBS e CBS. Porém, conforme informações da Receita Federal doBrasil, esta modalidade já se encontra em desuso.- Isenção: não aplicável ao IBS e CBS. Entendemos que, a princípio, essa modalidadepermanecerá válida apenas para os tributos que não serão substituídos pelos novos impostos, ou seja,poderá utilizar esta modalidade apenas para o I.I., IPI (em casos específicos) e o AFRMM, os quaiscontinuarão regidos pelas respectivas legislações atuais do Drawback.Fonte: Acervo de notícias da Aduaneiras.