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Informativo Comex - Legislação

29/12/2025

1. Portaria MF nº 3.110, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Altera a Portaria MF nº 282/2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. (Seç.1, pág. 226)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-3.110-de-19-de-dezembro-de-2025-676895208

Vigência: na data da publicação

2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 829, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China. (Seç.1, págs. 18/42)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-828-de-18-de-dezembro-de-2025-676852348

Vigência: na data da publicação.

Importante: aplicação de direito antidumping definitivo em relação a NCM 9001.10.11 meramente indicativa, sem efeito vinculativo; a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado. O disposto não se aplica às fibras ópticas multimodo.

3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 831, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 72/94)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-831-de-19-de-dezembro-de-2025-676923893

Vigência: na data da publicação.

Importante: aplica direito antidumping definitivo em relação ao item NCM 4011.10.00; a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. Suspende a aplicação do direito antidumping para Taipé Chinês imediatamente após a sua prorrogação.

4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 832, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia. (Seç.1, págs. 94/106)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-832-de-19-de-dezembro-de-2025-676941681

Vigência: na data da publicação.

Importante: estende a aplicação do direito antidumping ao produto que menciona, geralmente classificado nas NCM 7007.21.00, 7007.29.00, 8708.29.99 e 8708.22.00 (origem Malásia); NCMS meramente indicativas, sem efeito vinculativo, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 837, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 106/189)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-837-de-19-de-dezembro-de-2025-676923804

Vigência: na data da publicação.

Importante: aplica direito antidumping em relação ao item NCM 8544.70.10; NCM meramente indicativas, sem efeito vinculativo, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados; a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, expressa em dólares estadunidenses por quilogramas; O disposto não se aplica aos cabos de fibra óptica submarinos e aos cabos OPGW (Optical Ground Wire).

6. Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 15, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Altera o ADE nº 1/2023 1/2023, que declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes. (Seç.1, pág. 235)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/12/2025&jornal=515&pagina=235&totalArquivos=476

Retificação – Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 15, de 19/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Retifica o ato supracitado que altera o ADE nº 1/2023, que declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes. (Seç.1, pág. 223)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2025&jornal=515&pagina=223&totalArquivos=379

Vigência: na data da publicação.

7. Instrução Normativa BCB nº 693, de 19/12/2025 - DOU nº 243 de 22/12/25.

Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521/2025. (Seç.1, págs. 447/448)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-414-de-17-de-dezembro-de-2025-676925842

Vigência: na data da publicação.

8. Portaria nº 18.463, de 18/12/2025, da Gerência de Regulação Econômica/Superintendência de Regulação Econômica/MPA - DOU nº 244 de 23/12/25.

Estabelece o terceiro reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 - Bloco (SP) (MS) (PA) (MG). (Seç.1, págs. 267/268)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.463-de-18-de-dezembro-de-2025-677632007

Vigência: na data da publicação.

9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 833, de 22/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia. (Seç.1, págs. 43/84)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-833-de-22-de-dezembro-de-2025-677668721

Vigência: na data da publicação.

Importante: aplica direito antidumping definitivo para o item NCM 7005.29.00;

10. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 834, de 22/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 744/2025. Defere o pedido de reconsideração apresentado pela Wanli Tire Corporation Limited. (Seç.1, págs. 84/85)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-834-de-22-de-dezembro-de-2025-677628690

Vigência: na data da publicação.

Importante: altera a Resolução Gecex/Camex nº 744/2025 - direitos antidumping, em relação ao item NCM 4011.10.00;

11. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 835, de 22/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX 777/2025. Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Sabic Innovative Plastics US LLC e pela Sabic Innovative Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (Seç.1, pág. 85)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-835-de-22-de-dezembro-de-2025-677624932

Vigência: na data da publicação.

Importante: indefere o pedido de reconsideração relativo à Res. Gecex/Camex nº 777/2025 para os itens NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00;

12. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 836, de 22/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano. (Seç.1, págs. 85/89)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-836-de-22-de-dezembro-de-2025-677668692

Vigência: na data da publicação.

Importante: suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00;

13. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 838, de 22/12/2025 - DOU nº 244 de 23/12/25.

Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 89)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-838-de-22-de-dezembro-de-2025-677662199

Vigência: na data da publicação e fica revogada no fim da vigência das cotas por ela determinada.

Importante: altera os Anexos V (LETEC) e VI (LEBIT/BK).

Fonte: DOU

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