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Informativo Comex - Legislação

30/12/2025

1. Despacho CNPq/MCTI de 19/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Dispõe sobre critérios para Distribuição da Cota de Importação 2026. (Seç.1, pág. 78)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2025&jornal=515&pagina=78&totalArquivos=1006

Vigência: na data da publicação

2. Retificação - Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 823, de 04/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Retifica o ato supracitado que altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários; e o Anexo Único da Resolução GECEX nº 780/2025 , que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários. (Seç.1, págs. 58/59)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-677933018

Vigência: na data da publicação.

3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 839, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 780/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários; e revoga a Resolução GECEX nº 322/2022, e as demais Resoluções GECEX a ela vinculadas. (Seç.1, págs. 16/52)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-839-de-23-de-dezembro-de-2025-677958634

Vigência: a partir de 01.01.2026.

Importante: altera a Res.Gecex nº 780/25, e revoga a Res. Gecex nº 322/22, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.

4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 840, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 781/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários; e revoga a Resolução GECEX nº 323/2022, e as demais Resoluções GECEX a ela vinculadas. (Seç.1, págs. 53/56)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-840-de-23-de-dezembro-de-2025-677972079

Vigência: a partir de 01.01.2026.

Importante: altera a Res. Gecex nº 781/25, e revoga a Res. Gecex nº 323/22, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.

5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 841, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14. (Seç.1, pág. 56)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-841-de-23-de-dezembro-de-2025-677934941

Vigência: entra em vigor em sete dias após a data da publicação.

6. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 842, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 57/58)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-842-de-23-de-dezembro-de-2025-677932926

Vigência: a partir de 01.01.2026.

7. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 843, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 58)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-843-de-23-de-dezembro-de-2025-677935476

Vigência: na data da publicação.
Importante:
altera o Anexo IX da TEC - Lista de elevações tarifária.

Circular SECEX/MDIC nº 99, de 23/12/2025 - DOU nº 245 de 24/12/25.

Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX 134/2020, aplicada às importações brasileiras de resinas de polipropileno comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00, da NCM, originárias da África do Sul e da Índia. (Seç.1, págs. 102/117)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2025&jornal=515&pagina=102&totalArquivos=1006

Vigência: na data da publicação.
Importante:
as medidas antidumping de que trata a Res.Gecex/Camex nº 134/20 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

F Fonte:DOU


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