A NSI nº 128/25 publicada 30/12/25 as 17h24 complementa as NSIS nº 16/25 e 121/25 que dispõe sobre o preenchimento do código cClasstrib na DI/LI e Duimp em cumprimento da Reforma Tributária do Consumo (RTC), a partir de 01.01.2026.
Alerta:
Apesar da NSI nº 128/2025 dar o respaldo da "Não" aplicação da multa aduaneira pela falta da declaração do código cClasstrib na DI e Duimp e do Sistema de NFE não fazer a rejeição das Notas Fiscais de Entradas que não possuir os códigos cClasstrib, de acordo com o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU nº 244 de 23/12/25, a informação do código cClasstrib e informações do IBS e CBS nas notas fiscais, continua fazendo parte das Obrigações acessórias.
Portanto o disposto na NSI nº 128/25 dá respaldo para não aplicação de penalidade pela falta, mas não cancela a obrigação acessória em relação a emissão da NFE, ao qual só conseguimos declarar no Xml da NFE a partir de 01.01.2026 se os dados tiverem sido mencionados na confecção da DI e Duimp.
Segue a notícia na íntegra:
Notícia Siscomex Importação nº 128/2025
Complementação das NS Importação nº 116 e 121/2025 - preenchimento do cClassTrib
Publicado em 30/12/2025 17h24
Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, informamos que, em relação à CBS:
· Não haverá aplicação de penalidades pela falta de prestação da informação do cClassTrib, ou sua prestação incorreta, até a edição de norma específica referida no §4º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025;
· Para as DIs com LIs que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo "Informações Complementares da DI" do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário;
· Para as DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo "Informações Complementares da DI" do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; e
· Durante o ano de 2026, o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo, não produzindo efeitos tributários ou administrativos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira