1. Portaria MAPA nº 837, de 23/12/2025 - DOU nº 1 de 02/01/26.
Estabelece o Regime de Controle Especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias sujeitas ao controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham. (Seç.1, págs. 3/9)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-837-de-23-de-setembro-de-2025-679029448
Vigência: na data da publicação, e revoga a IN SDA/MAPA nº 35/17 e a IN SDA/MAPA nº 55/18.
Importante: para as empresas do seguimento Veterinário.
2. Portaria MAPA nº 876, de 17/12/2025 - DOU nº 1 de 02/01/26.
Estabelece os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias, na etapa primária de produção das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, aplicados por entes públicos e privados no território nacional. (Seç.1, págs. 9/10)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-876-de-17-de-dezembro-de-2025-679025872
Vigência: na data da publicação, e revoga a Portaria MAPA nº 337/21.
3. Portaria MAPA nº 872, de 23/19/2025 - DOU nº 1 de 02/01/26.
Estabelece o Regulamento para Ingresso, em território nacional, de Bens Agropecuários Transportados como Bagagem de Viajantes. (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-872-de-12-de-dezembro-de-2025-679139724
Vigência: trinta dias após a data da publicação, e revoga a IN/MAPA nº 11/2029.
4. Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 180, de 05/01/2026 - DOU nº 3 de 06/01/26.
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2021 a 2025, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 180)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-180-de-5-de-janeiro-de-2026-679329988
Vigência: na data da publicação.
Importante: para as empresas que possuem habilitação no Radar Siscomex na sub modalidade Limitada e necessitem solicitar a revisão das estimativas para mudança de sub modalidade.
5. Circular SECEX/MDIC nº 1, de 05/01/2025 - DOU nº 3 de 06/01/26.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74/2025. (Seç.1, pág. 172)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-1-de-5-de-janeiro-de-2025-679341085
Vigência: na data da publicação.