1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 845, de 15/01/2026 - DOU nº 11 de 16/01/26.
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-845-de-15-de-janeiro-de-2026-681433354
Vigência: na data da publicação, com efeitos a partir de 19/01/26.
Importante: altera o Anexo IX - Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais, de que trata a Res.Gecex/Camex nº 272/21, com vigência de 19/01/26 até 18/01/27.
OBS:
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 846, de 15/01/2026 - DOU nº 11 de 16/01/26.
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-846-de-15-de-janeiro-de-2026-681433433
Vigência: entra em vigor a partir de 21/01/2026.
Importante: altera o Anexo IV - reduções tarifárias por abastecimento e o Anexo V – LETEC, conforme cotas estabelecidas.
3. Circular SECEX/MDIC nº 2, de 15/01/2026 - DOU nº 11 de 16/01/26.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de resinas fenólicas, em formato sólido, incluindo moídas na forma de pó, "flakers", escamas, pastilhas, T britadas entre outros, modificadas ou não, produzidas a partir de fenol e formaldeído ou paraformaldeido, utilizando ou não um catalisador, com ou sem agente de cura ("resinas fenólicas"), normalmente classificadas nos subitens 3909.40.11, 3909.40.19, 3909.40.91 e 3909.40.99 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 13/28)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-2-de-15-de-janeiro-de-2026-681430926
4. Circular SECEX/MDIC nº 3, de 15/01/2026 - DOU nº 11 de 16/01/26.
Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da NCM, originárias da Malásia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 25/2025. (Seç.1, pág. 29)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-3-de-15-de-janeiro-de-2026-681430685