A partir de 01/02/2026 entrará em vigor a Res.Gecex nº 812/25, que dispõe sobre a alteração da Lista SSN (Lessin).
Em decorrência dessas alterações (desmembramentos da NCM), o Gecex aprovou, por meio da Res.Gecex nº 822/25, a alteração do Anexo Único da Res.Gecex nº 553/24 - Lista de Bens Sem Similar Nacional - Lista SSN, conhecida ainda como "Lessin", para incluir os novos itens NCM que serão criados.
De acordo com a alteração na NCM e conforme o novo Anexo Único (Lessin), serão incluídos na Lista de Bens Sem Similar Nacional os códigos das NCMS mencionados na Res.Gecex nº 812/25.
Para ser considerado um produto Sem Similar Nacional (SSN), o item NCM deve cumprir as condições cumulativas do art. 1º da Res.Gecex nº 553/24. Deste modo, o fato de o código NCM constar do Anexo da Res.Gecex nº 553/24 não o considerará sem similar
1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 812, de 28/10/2025 - DOU nº 207 de 30/10/25.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nºs: 17/25, 18/25 e 19/25, e altera a Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, pág. 4)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-812-de-28-de-outubro-de-2025-665609287
Vigência: entra em vigor em 01/02/2026.
Importante: a Resolução altera/desdobra as NCMS e suas correspondentes TEC para os itens que menciona.
Fonte: DOU