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Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

18/02/2026


Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.

Publicado em 10/02/2026 15h39 Atualizado em 11/02/2026 08h39


A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de "Perguntas Frequentes" referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.


A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.


Documentação e Suporte

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.


Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".


Como Acessar

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1. Pelo site da Receita Federal:

  • Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
  • Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
  • Por fim, acesse a página da DeRE.

2. Pelo Portal Sped:

  • Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
  • Navegue até a área dedicada à DeRE.

2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.

(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)


A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/reforma-tributariareceita-federal-disponibiliza-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere


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