1. Circular SECEX/MDIC nº 8, de 05/02/2026 - DOU nº 29 de 11/02/26.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50/2020, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificadas no subitem 2835.39.20 da NCM, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unido da América. (Seç.1, pág. 18)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-8-de-10-de-fevereiro-de-2026-686538156
Importante: prorroga o prazo para conclusão da revisão do direito antidumping em relação ao item NCM 2835.39.20. As medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 50/2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
2. Circular SECEX/MDIC nº 9, de 10/02/2026 - DOU nº 29 de 11/02/26.
Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 160/2021, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. (Seç.1, págs. 18/38)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-9-de-10-de-fevereiro-de-2026-686551802
Importante: inicia revisão da medida antidumping em relação ao item NCM 7005.29.00. As medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 160/2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Circular SECEX/MDIC nº 10, de 10/02/2026 - DOU nº 29 de 11/02/26.
Torna público que deverão ser observados os preços de exportação, como especifica, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas que relaciona. (Seç.1, pág. 38)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-10-de-10-de-fevereiro-de-2026-686539641
Importante: torna público os preços de exportação do compromisso de preços em relação ao direito antidumping para os itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.