1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 865, de 24/02/2026 - DOU nº 37 de 25/02/2026.
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum- TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 9)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-865-de-24-de-fevereiro-de-2026-688685590
Vigência: em 26/02/26, com o término da vigência em 25/02/2027.
Importante: altera o Anexo IX - Lista de Elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais.
2. Decreto nº 12.858, de 24/02/2026 - DOU nº 37 de 25/02/26.
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. (Seç.1, págs. 4/8)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.858-de-24-de-fevereiro-de-2026-688690862
Vigência: na data da publicação.
3. Portaria SECEX/MDIC nº 475, de 23/02/026 - DOU º 37 de 25/02/26.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto alto-falante, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00, e 8518.29.90 da NCM, em que se declarou a empresa RENAULT INDIA PVT LTD ou a NIPPON AUDIOTRONIX PVT LTD como produtoras e a ÍNDIA como país de origem. (Seç.1, pág. 28/32)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-475-de-23-de-fevereiro-de-2026-688673372
Importante: dispõe sobre regra de origem em relação aos itens NCM 8518.21.00, 8518.22.00, e 8518.29.90; determina que as importações referentes ao produto e produtores mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.
OBS: Sobre a Portaria, em 25/02/26 o MDIC publicou em sua página a notícia: DEFESA COMERCIAL - Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de alto-falantes que burlavam direito antidumping - Ação fortalece eficácia de medida de defesa comercial em vigor.
4. Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 1, de 05/01/2025 - DOU º 37 de 25/02/26.
Retifica a data do ato supracitado como sendo de 05/01/2026, que torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74/2025 (Seç.1, pág. 32).
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-688685488