• Notícias

Informativo Comex

04/03/2026

1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 866, de 27/02/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 39-A de 27/02/26.

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº nº 780/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários; o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários; e o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021; que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 1/4)

DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-866-de-27-de-fevereiro-de-2026-689563567


Vigência
: entra em vigor na data da publicação, com início da vigência a partir de 01/03/26. Importante: altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/25 (Ex-tarifários BK), o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/25 (Ex-tarifários BIT), e o Anexo VI - Lista de Exceções LEBIT/BK de que trata a Resolução Gecex nº 272/21.

OBS: Em 27/02/26 as 15h22 o MDIC publicou em sua página a notícia:

COMÉRCIO EXTERIOR - Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações - Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Res.Gecex n° 852/26 e nº 853/26, o Gecex, núcleo executivo colegiado da Camex, reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25/02/26. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje na notícia.


2. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 11, de 2026 - DOU nº 39 de 27/02/26.

Encerra, no dia 25/02/2026, o prazo de vigência da MP nº 1.318/ 2025, que altera a Lei nº 11.196/2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter- REDATA, e a Lei nº 15.211/2025. (Seç.1, pág. 1)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-11-de-2026-689262420


Importante:
de acordo com a MP haveria suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições internas e importações de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados para Ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no REDATA, entretanto como o prazo constitucional de 120 dias para a conversão da MP em Lei foi ultrapassado, em 27/02/26 este ATO foi publicado para dispor que a Medida Provisória nº 1.318/25, que "Altera a Lei nº 11.196/2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211/25", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25/02/2026, em virtude do encerramento do prazo de validade para a conversão da MP em Lei.


3. Circular SECEX/MDIC nº 15, de 25/02/2026 - DOU nº 39 de 27/02/26.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 96/2020, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX71/2025. (Seç.1, pág. 21)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-15-de-25-de-fevereiro-de-2026-689272419


4. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.308, de 24/02/2026 - DOU nº 39 de 27/02/26.

Retifica Altera a IN 1.901/2019, que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização. (Seç.1, pág. 33).

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.308-de-24-de-fevereiro-de-2026-689267263

Fonte: DOU

EMPRESA CERTIFICADA ISO 9001 : 2015
Telefone: +55 (11) 5056-5500