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05.03.2026 - Notícia RFB e Secex - Cronograma de desligamento LI/DI - Atualização do Cronograma e do Fluxograma de obrigatoriedade da Duimp em 05/03/2026 às 11h27

09/03/2026


Cronograma de desligamento LI/DI - Atualização em 05/03/2026


Verificamos que o Cronograma de desligamento da LI/DI foi atualizado em 05/03/26 às 11h27, incluindo as alterações promovidas no histórico.

Abaixo destacamos as alterações conforme o histórico, que poderão ser consultados em sua íntegra no link da notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di


Alterações promovidas:

Versão: 16

Data: 05/03/2026

Alteração:

1. Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.

2. Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.


Destaques atualizados nas situações especiais que devem ser observadas nas operações: itens 1, 4 e 11:

1. O LI não possui mecanismos de desligamento, o sistema que é desligado é a DI. Neste sentido, cabe esclarecer que conforme cronograma acima, caso a LI tenha sido registrada após a data de desligamento da operação, mesmo na situação de deferimento pelo órgão anuente, quando da tentativa de registro da DI (e consequente vinculação do LI deferido), haverá emissão de mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória. Assim, é responsabilidade do importador acompanhar atentamente o cronograma, a fim de evitar o registro indevido de LI em período incompatível, o que poderá ocasionar atrasos no desembaraço da mercadoria e consequente aumento dos custos da operação.

2. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

3. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

4. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento. As DI poderão ser registradas após esta data, pois segue a regra da data de registro do LI deferido vinculado.

5. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser emitidas LI substitutivas mesmo após a data de desligamento da DI.

6. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

8. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos "TIPOS DE OPERAÇÕES (DI)" se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs "ligada" para que a operação possa ser efetuada por DI.

9. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.

10. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna "Tipos de operações (DI)" se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf

11. O radar limitado indicado na última coluna da tabela do cronograma se refere ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di

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