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Notícias COMEX nº 18/26 – Seleção de 02 à 09.03.2026 - parte 4/4

12/03/2026

16. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 866, de 27/02/2026 - DOU nº 44 de 06/03/26.

Retifica o ato supracitado que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários; o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários; e o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021; que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 3/4)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-690838251

Vigência: na data da publicação.

Importante: retificação do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 866/2026 que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 (Ex-tarifários BK), e dá outras providências.


17. Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 14, de 03/03/2026 - DOU nº 45 de 09/03/26.

Alfandega, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA, localizado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500 – bairro Demarchi – São Bernardo do Campo (SP), administrado pela empresa AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo S/A. (Seç.1, pág. 44)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2026&jornal=515&pagina=44&totalArquivos=148

Vigência: na data da publicação.

Destaque: Art. 2º. No recinto poderão ser movimentadas e armazenadas mercadorias e carga geral, soltas, unitizadas ou conteinerizadas, e realizadas as seguintes operações aduaneiras:

entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem de

mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro na importação; início de trânsitos de exportação e embarque

para o exterior; despacho de importação para consumo; despacho para exportação; despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação;

despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.94.32.06-1 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega de São Paulo.


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