Notícias COMEX nº 22/26 – Seleção de 20 a 23.03.2026
1. Portaria Normativa MME nº 127, de 19/03/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 54-A de 20/03/2026.
Fixa o preço de comercialização – PC para o período de apuração da subvenção econômica ao óleo diesel rodoviário compreendido de 12/03/2026 a 31/03/2026, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 12.878/2026 . (Seç.1, pág. 1)
Vigência: na data da publicação.
OBS: Art. 1º Fica fixado o preço de comercialização - PC do óleo diesel de uso rodoviário, para todo o período mencionado no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.878/2026, a ser considerado pelos importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, em bases regionalizadas, conforme especifica.
2. Lei nº 15.357, de 20/03/2026 - DOU nº 55 de 20/03/26.
Altera a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. (Seç.1, pág. 1)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2026&jornal=515&pagina=1
Vigência: na data da publicação.
3. Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.002, de 19/03/2026 - DOU nº 55 de 20/03/26.
Informa que bens adquiridos pelo viajante no exterior para utilização no Brasil, porém não destinados ao seu uso ou consumo pessoal durante a viagem, ainda que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais, não se enquadram no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral. (Seç.1, pág. 56)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-10.002-de-19-de-marco-de-2026-694456000
4. Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 20, de 19/03/2026 - DOU nº 55 de 23/03/26.
Retifica o ato supracitado que inicia a revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 176/2021, e Resolução GECEX nº 198/2021, aplicada às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus ou caminhões (pneus de carga), comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Japão e Reino da Tailândia. (Seç.1, págs. 38)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-694464016Notícias COMEX nº 22/26 – Seleção de 20 a 23.03.2026