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Informativo Comex

10/04/2026

1. Portaria nº 34, de 06/04/2026, da ALF/Fortaleza (CE) - DOU nº 66 de 08/04/26.

Disciplina a realização de operações com cargas nacionais ou nacionalizadas, destinadas ou provenientes do transporte interno de cabotagem, no Porto Organizado de Fortaleza. (Seç.1, pág. 39)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2026&jornal=515&pagina=39&totalArquivos=132

Vigência: na data da publicação.


2. Instrução Normativa ANVISA/MS nº 436, de 06/04/2026 - DOU nº 66 de 08/04/26.

Altera a Instrução Normativa - IN nº 1/2014, que dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional. (Seç.1, pág. 94)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2026&jornal=515&pagina=94&totalArquivos=132

Vigência: na data da publicação.


3. Medida Provisória nº 1.349, de 07/04/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 65-A de 07/04/2026.

Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340/2026, a Lei nº 9.847/1999, e a Lei nº 12.462/2011. (Seç.1, págs. 1/2)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=07/04/2026&totalArquivos=3

Vigência: na data da publicação.

Destaque: Art. 3º A cooperação financeira de que trata o art. 2º poderá ocorrer por adesão dos Estados e do Distrito Federal, requerida por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital ao Ministro de Estado de Minas e Energia, para partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário destinado aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do disposto neste artigo.

Art. 4º Fica autorizada a concessão, pela União, de subvenção econômica ao importador de óleo diesel de uso rodoviário, em sua comercialização no território nacional e com destino aos entes federativos de que trata o art. 3º, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os importadores de óleo diesel, no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, na forma estabelecida em regulamento, limitado a 31 de maio de 2026, observado o disposto no art. 3º.

Art. 9º O recebimento da subvenção econômica de que trata o art. 4º ficará condicionado à habilitação dos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.


4. Decreto nº 12.922, de 07/04/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 65-A de 07/04/2026.

Altera o Decreto nº 7.212/2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226/2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiada. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/04/2026&jornal=600&pagina=3&totalArquivos=3

Vigência: na data da publicação.
OBS: altera o RIPI (Decreto nº 7.212/10) e revoga o Decreto nº 12.127/2024.


5. Decreto nº 12.923, de 07/04/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 65-A de 07/04/2026.

Altera o Decreto 10.527/2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/04/2026&jornal=600&pagina=3&totalArquivos=3

Vigência: na data da publicação.
OBS: reduz as alíquotas do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação em relação à importação de biodiesel.


Fonte: DOU

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