11. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 868, de 24/03/2026 - DOU nº 68 de 10/04/26.
Retifica o ato supracitado que altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 2)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-698688061
12. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 870, de 26/03/2026 - DOU nº 68 de 10/04/26.
Retifica o ato supracitado que altera os Anexos das Resoluções Gecex nºs: 780/2025 e 781/2025, que consolidam os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que mencionam, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/3)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/retificacao-698696099
13. Solução de Consulta DISIT/SRRF/6ªRF nº 6.009, de 07/04/2026 - DOU nº 69 de 13/04/26.
Informa que desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, até 30/04/2022, os produtos que, em 07/04/2008, estavam classificados no código 9018.32.19 da Tipi/2006 faziam jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 6.426/2008, pois esse código constava da redação do Anexo III do referido Decreto aplicável nesse período (redação original). A partir de 01/05/2022, os produtos classificados no código 9018.32.13 da Tipi/2022 (inclusive os anteriormente classificados no código 9018.32.19 da Tipi/2006) não fazem jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 6.426/2008, pois não constam da redação do Anexo III do referido Decreto aplicável desde essa data (redação dada pelo Decreto nº 10.933/2022. (Seç.1, pág. 125)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-6.009-de-7-de-abril-de-2026-698951450
Importante: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 9018.32.19 DA TIPI/2006 E NO CÓDIGO 9018.32.13 DA TIPI/2022, E DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO E EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS.
14. Resolução – RDC ANVISA/MS nº 1.021, de 09/04/2026 - DOU nº 69 de 13/04/26.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 189/202)
Destaque: I. INCLUSÃO
1.1. Lista "F1": Protodesnitazeno
1.3. Lista "F2": Desalquilgidazepam
1.2. Lista "F2": NMDMSB
1.4. Lista "F4": Fenibut
II. ALTERAÇÃO
2.1. Lista "F2": Adendo 16
Fonte: DOU