Noticia Siscomex Importação nº 041/2026
Regras sobre Incoterms na Duimp
Publicado em 14/05/2026 15h03
Informamos que, por limitações legais e de sistema, os itens de uma mesma Duimp deverão ser do mesmo grupo de Incoterm:
· Incoterms do GRUPO 1 : EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT
· Incoterms do GRUPO 2: C+I, DAT, CIF, CIP e DAP (incluem seguro embutido no valor negociado)
Além disso, quando na Duimp houver itens com o 1º método e outros métodos de valoração aduaneira, os Incoterms informados nos itens com o 1º método de valoração só poderão ser os constantes no Grupo 1.
Dessa forma, itens com Incoterm do Grupo 2 e itens com métodos de valoração diferentes do 1º método não poderão coexistir numa mesma Duimp ."
Se o conhecimento de transporte tiver mercadorias cujas faturas comerciais possuam Incoterms de grupos diferentes, o importador deverá solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para registrar duas ou mais Duimp, conforme necessário.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira