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21.05.26 - Notícia Siscomex Importação nº 048/2026 - Obrigatoriedade de preenchimento de atributo da Anvisa na DUIMP - a partir de 25.05.2026

26/05/2026


Para conhecimento e providências: a NSI nº 048/26 comunica que a partir de 25/05/2026 as Duimps de produtos e finalidades sujeitas à anuência da Anvisa, deverão obrigatoriamente conter o preenchimento do Atributo "Finalidade da Importação – Anvisa"; E caso o produto importado NÃO esteja sujeiro a controle da Anvisa, deverá ser preenchido com o valor 14 – Não sujeito à intervenção sanitária.

OBS: A partir de 25/05/26, as Duimps já digitadas mas não registradas que possua produtos classificados na Listagem disponíveis no link desta NSI, deverão ser revisadas para o correto preenchimento do Atributo obrigatório.


Notícia Siscomex Importação nº 048/2026

Obrigatoriedade de preenchimento de atributo da Anvisa na DUIMP

Publicado em 21/05/2026 18h33 Atualizado em 21/05/2026 21h01


Comunicamos que, a partir de 25/05/2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) de produtos e finalidades sujeitas à anuência da Anvisa deverão obrigatoriamente conter o preenchimento do atributo "Finalidade da importação – Anvisa" (ATT_14783).


Sem o preenchimento desse atributo, as Duimp sujeitas à anuência da Anvisa são automaticamente direcionadas para canais de conferência, o que ocasiona ineficiência no despacho aduaneiro.


Os operadores de comércio exterior deverão observar o correto preenchimento do atributo no momento do registro da Duimp, a fim de evitar intercorrências no processamento das declarações.


Adicionalmente, caso o produto a ser importado não esteja sujeito a controle da Anvisa, deverá ser preenchido o valor 14 (Não sujeita à intervenção sanitária).


A tabela contendo os NCM impactados pela medida pode ser consultada neste link.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-048


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