Para conhecimento: segue a NSE nº 017/2026, juntamente com a Portaria Secex nº 501/26, publicada na Edição Extra do DOU de 19/05/26.
Portaria Secex nº 501, de 19/05/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 92-D de 19/05/2026
Altera a Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, que altera a Portaria Secex nº 72,de 18 de dezembro de 2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
Portaria Secex nº 501/2026 - Acordo Mercosul x União Europeia
Publicado em 21/05/2026 09h25
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi publicada a Portaria Secex nº 501, de 19 de maio de 2026, que alterou a Portaria Secex nº 492/2026, que estabeleceu critérios para alocação de cotas para exportação no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.
A referida portaria substitui a limitação das cotas por CNPJ (cota máxima inicial por empresa) pelo controle baseado no volume por embarque (cota máxima por operação), preservando os limites quantitativos já definidos para cada produto.
Adicionalmente, o normativo promove ajuste nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul para a exportação de queijos ao amparo do Acordo.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior