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Notícia Siscomex Importação nº 053/2026 - Alteração nos Tratamentos Administrativos do Inmetro

08/06/2026


Notícia Siscomex Importação nº 053/2026

Alteração nos Tratamentos Administrativos do Inmetro

Publicado em 29/05/2026 14h13 Atualizado em 01/06/2026 09h44


Comunicamos que a partir de 01/06/2026 as operações com os fundamentos legais abaixo estarão sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

  • 0920 – Drawback Suspensão Contínuo
  • 1007 - Bens importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT
  • 1008 - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários importados por empresas habilitadas pelo CNPq, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
  • 1009 - Drawback Isenção
  • 1016 - Drawback Suspensão
  • 1021 - DRAWBACK na modalidade ISENÇÃO - Redução a zero da alíquota do IPI, PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação
  • 1077 - Reimportação de mercadoria, no mesmo estado, à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária


Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com base na Portaria Secex nº 249, de 04/07/2023 (Art. 5º §1º inciso I) e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-053


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