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Notícias Comex Especial nº 35/26 - Receita Federal atualiza a página Prova de Origem integrante do Manual Aduaneiro na Importação

19/06/2026

Em 16.06.26 a RFB atualizou a página Prova de Origem integrante do Manual Aduaneiro na Importação, incluindo as orientações sobre a Acordo Mercosul-União Europeia.


A revisão trouxe uma linguagem prática das diretrizes essenciais que importadores, exportadores e profissionais de comércio exterior devem seguir para garantir a conformidade aduaneira nas operações relacionadas a esse bloco econômico.


A atualização reforça que a aplicação do benefício fiscal não depende apenas da existência do Acordo, mas sim da correta e rigorosa comprovação da origem da mercadoria, conforme as regras exigidas pela RFB.


O conteúdo possuí linguagem para fácil consulta e aplicação dos procedimentos.


Segue conteúdo na integra:


Prova de Origem

Publicado em 01/01/2016 16h50 Atualizado em 16/06/2026 17h26


Regime de Origem

Todo acordo comercial deve possuir:

  • as regras de origem;
  • a maneira pela qual a origem será comprovada; e
  • os procedimentos de verificação e controle dessas regras.


A esse conjunto dá-se o nome de regime de origem. Normalmente, os regimes de origem constam como anexos dos acordos comerciais.


Na importação de mercadoria que goze de tratamento tributário favorecido em razão de sua origem, sua comprovação será feita por qualquer meio idôneo, em conformidade com o estabelecido no correspondente acordo internacional (art. 563 do Regulamento Aduaneiro).


Os regimes de origem dos acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário estabelecem que a comprovação da origem de uma mercadoria pode ser realizada, em regra, mediante a apresentação de um certificado de origem, mas também por uma "declaração de origem" do exportador ou produtor.


No caso de certificado de origem, este é emitido, em regra, por autoridade competente no país exportador, definida no acordo a que se refira.


Por sua vez, uma declaração de origem pode ser feita na própria fatura comercial ou um outro documento comercial que descreva o produto originário o suficiente para identificá-lo.


Dependendo do acordo comercial, pode haver um conjunto mínimo de informações que a declaração de origem deve conter.


Em alguns casos excepcionais, pode até mesmo ser dispensada a prova de origem em razão, por exemplo, do baixo valor da mercadoria.


Alguns acordos também podem prever a possibilidade de a prova de origem cobrir um determinado período e não apenas uma operação, assim como hipóteses em que pode ser dispensada a assinatura da prova de origem para alguns operadores cadastrados.


Em resumo, na dúvida, deve-se sempre consultar o correspondente texto do acordo comercial para se certificar de como deve ser comprovada a origem.


Os materiais atualizados para os tópicos mencionados abaixo, estão disponíveis na íntegra na página da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/outros-documentos

Mercadoria importada acompanhada de CCROM e CCPTC

Certificados Derivados

Certificado de Origem Digital (COD)

Certificado de Origem não Preferencial

Erros Formais x Verdade Material

Prestação de garantia para desembaraço de mercadorias sujeitas a tratamento tarifário preferencial

Benefício Decorrente de Acordo Internacional não Internalizado

Apresentação do Certificado de Origem em casos de Emergência, estado de Calamidade Pública ou Pandemia

Modelo de Texto para o Termo de Responsabilidade

Acordo Comercial Provisório União Europeia–Mercosul: origem das mercadorias e pedido de benefício tarifário

O que são regras de origem?

O que é tratamento tarifário preferencial?

Quem pede o benefício?

Qual documento comprova a origem?

Como funciona para exportadores da União Europeia?

Como funciona para exportadores do Mercosul?

O que deve constar na declaração de origem?

A fatura pode conter produtos originários e não originários?

Por quanto tempo a declaração de origem é válida?

Quem é responsável pela declaração de origem?

Quais documentos podem comprovar que o produto é originário?

Por quanto tempo os documentos devem ser guardados?

Pequenos erros invalidam automaticamente a declaração?

A Receita Federal pode questionar a origem?

O que são regras específicas por produto?

O que significam CC, CTH e CTSH?

O que é MaxNOM?

Operações simples bastam para dar origem?

Mercadorias em trânsito ou armazenadas na entrada em vigor do acordo

Cuidado principal: origem não é o mesmo que país de embarque

Checklist prático para o importador

Checklist prático para o exportador


LEGISLAÇÃO

Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 8.655/2016

Decreto nº 12.953/2026

Lei n° 12546/2011

IN SRF nº 645/2006

IN SRF nº 646/2006

IN SRF nº 680/2006

IN SRF nº 1864/2018

Normas de Origem Preferenciais

Ato Declaratório Executivo Coana (ADE) nº 6 de 13/04/2017

Ato Declaratório Executivo Coana (ADE) nº 7, de 09/04/2018

Notícia Siscomex Importação nº 36, de 18/04/2017

Acordos de Complementação Econômica nº 14 - entre Argentina e Brasil

Acordos de Complementação Econômica nº 18 – Mercosul

Decisão CMC 17/03

Decisão CMC 37/05

Decisão CMC 62/07

Decisão CMC 55/08


Fonte: RFB

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