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Informativo Comex - parte 1 de 4

24/06/2026

1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 893, de 15/05/2026 - DOU nº 91 de 18/05/26.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 10)

DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-893-de-15-de-maio-de-2026-706282289

Vigência: na data da publicação e fica revogada no fim da vigência das cotas por ela determinada.


2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 898, de 15/05/2026 - DOU nº 91 de 18/05/26.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, pág. 11)

DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-898-de-15-de-maio-de-2026-706287882

Vigência: na data da publicação


3. Portaria SDA/MAPA nº 1.628, de 15/05/2026 - DOU nº 91 de 18/05/26.

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea. (Seç.1, pág. 14)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/05/2026&jornal=515&pagina=14&totalArquivos=277

Vigência: a partir da data da publicação.


4. Portaria SECEX/MDIC nº 498, de 15/05/2026 - DOU nº 91 de 18/05/26.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX nº 886/2026, e altera a Portaria Secex nº 461/2025, em razão da publicação da Resolução GECEX nº 886/2026. (Seç.1, pág. 43)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-498-de-15-de-maio-de-2026-706289798

Vigência: na data da publicação, e fica revogada no fim da vigência da cota por ela determinada – NCM 1511.90.00 – LPCO I00096.


5. Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 35, de 2026 - DOU nº 92 de 18/05/26.

Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.345/2026, que altera a Lei nº 9.818/1999, e a Lei nº 12.712/2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. (Seç.1, pág. 2)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-35-de-2026-706318253

Vigência: na data da publicação, e prorroga a vigência pelo período de 60 dias.


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