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Informativo Comex - parte 4 de 4

24/06/2026

16. Circular SECEX/MDIC nº 38, de 28/05/2026 - DOU nº 100 de 29/05/26.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 134/2020, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 99/2025. (Seç.1, pág. 45)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2026&jornal=515&pagina=45&totalArquivos=167

OBS: prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping em relação aos itens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00.


17. Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 37, de 07/05/2026 - DOU nº 100 de 29/05/26.

Retifica o ato supracitado que inicia a revisão anticircunvenção para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX nº 451/2023, aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, pág. 45)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2026&jornal=515&pagina=45&totalArquivos=167


18. Portaria RFB/MF nº 688, de 28/05/2026 - DOU nº 100 de 29/05/26.

Altera a Portaria RFB nº 319/2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional. (Seç.1, págs. 61/64)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2026&jornal=515&pagina=61&totalArquivos=167

Vigência: na data da publicação e revoga os atos que menciona.


19. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 86, de 25/05/2026 - DOU nº 100 de 29/05/26.

Informa que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4.254/SP, analisou a validade do regime de substituição tributária definido no art. 65 da Lei 11.196/2005, segundo o qual o produtor, fabricante ou importador está obrigado a recolher, na condição de substituto tributário, o tributo devido na operação de revenda pela empresa sediada na ZFM. (Seç.1, págs. 64/65)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2026&jornal=515&pagina=64&totalArquivos=167


20. Portaria nº 103, de 28/05/2026, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP) - DOU nº 100 de 29/05/26.

Altera a Portaria nº 2/2021, que delega competências diversas aos Chefes e Chefes Substitutos de Divisão, Serviço, Seção, Equipes e CAC. (Seç.1, pág. 66)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2026&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=167

Vigência: na data da publicação.


Fonte: RFB


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