13. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 903, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 9/35)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-903-de-3-de-junho-de-2026-710502918
Vigência: na data da publicação.
OBS: prorroga a aplicação do direito antidumping em relação ao item NCM 2835.39.20.
14. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 904, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 805/2025, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios de Náilon, originárias da empresa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (Seç.1, págs. 35/42)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-904-de-3-de-junho-de-2026-710507093
Vigência: na data da publicação.
OBS: indefere os pedidos de reconsideração.
15. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 905, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço em face da Resolução GECEX nº 765/2025, que aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China. (Seç.1, págs. 43/46)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-905-de-3-de-junho-de-2026-710506963
Vigência: na data da publicação.
OBS: apreciação do pedido de reconsideração em face da Res. Gecex/Camex nº 765/25 em relação aos itens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.
16. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 907, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 46/80)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-907-de-3-de-junho-de-2026-710489983
Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 907, de 03/06/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Republica o ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 16/40)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-907-de-3-de-junho-de-2026-*-711407802
Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 907, de 03/06/2026 - DOU nº 106 de 10/06/26.
Por ter saído com incorreções no anexo I republica o ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 33/115)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-907-de-3-de-junho-de-2026-*-711407802
Vigência: na data da publicação.
OBS: aplica direito antidumping definitivo para os itens NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20; A ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados. Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.