17. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 909, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 80/117)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-909-de-3-de-junho-de-2026-710501725
Vigência: na data da publicação.
OBS: aplica direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20. A ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, conforme montantes especificados. Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.
18. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 910, de 03/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 117/150)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-910-de-3-de-junho-de-2026-710492143
Vigência: na data da publicação.
OBS: aplica direito antidumping definitivo para os itens NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90. A ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados. Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.
19. Portaria nº 52, de 03/06/2026, da ALF/Porto do Rio Grande (RS) - DOU nº 104 de 08/06/26.
Disciplina as rotinas operacionais e as medidas de segurança aduaneira aplicáveis à movimentação de unidades de carga não manifestadas no âmbito dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE). (Seç.1, pág. 200)
Vigência: na data da publicação.
20. Portaria SUROC/MT nº 17, de 01/06/2026 - DOU nº 104 de 08/06/26.
Altera a Portaria SUROC nº 5/2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038/2024. (Seç.1, págs. 320/324)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suroc-n-17-de-1-de-junho-de-2026-710506722
Vigência: na data da publicação.
21. Decreto nº 12.995, de 08/06/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878/2026. (Seç.1, págs. 3/4)
Vigência: na data da publicação.