22. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 908, de 03/06/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e de empresas relacionadas, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. (Seç.1, págs. 40/96)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-908-de-3-de-junho-de-2026-711114455
Vigência: na data da publicação.
OBS: aplica direito antidumping em relação aos itens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20; A ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados. Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.
23. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 08/06/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 50/2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2025, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no item 2835.39.20 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 126)
Vigência: na data da publicação.
24. Portaria RFB/MF nº 690, de 01/06/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Altera a Portaria RFB nº 200/2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 134)
Vigência: na data da publicação.
25. Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 3, de 27/05/2026 - DOU nº 105 de 09/06/26.
Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. (Seç.1, pág. 135)
Vigência: na data da publicação e revoga o ADE nº 04/2020.
Fonte: DOU