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Informativo Comex - 3 de 5

01/07/2026

11. Instrução Normativa ANVISA nº 453, de 10/06/2026 - DOU nº 109 de 15/06/26.

Altera os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa ANVISA 367/2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. (Seç.1, pág. 93)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-453-de-10-de-junho-de-2026-712081843

Vigência: na data da publicação.


12. Resolução – RDC ANVISA nº 1.029, de 11/06/2026 - DOU nº 109 de 15/06/26.

Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas, e internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC 06/25. (Seç.1, pág. 94)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.029-de-11-de-junho-de-2026-712053712

Vigência: na data da publicação

OBS: fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução, para a adequação dos produtos já regularizados na Anvisa sempre que não atendam às condições incorporadas no Anexo desta RDC.


13. Resolução – RDC ANVISA nº 1.030, de 11/06/2026 - DOU nº 109 de 15/06/26.

Altera o Anexo da Resolução – RDC 529/2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; e internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC 07/25. (Seç.1, págs. 94/95)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.030-de-11-de-junho-de-2026-712069827

Vigência: na data da publicação.

OBS: fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para adequação dos produtos já regularizados/inscritos, contado a partir da data de publicação desta Resolução, com exceção do BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL (CAS N° 80-54-6) e do HYDROXYISOHEXYL 3- CYCLOHEXENE CARBOXALDEHYDE (CAS N° 31906-04-4/ 51414-25-6) para os quais fica estabelecido o prazo de dezoito (18) meses para a adequação dos produtos já regularizados na Anvisa, contado a partir da data de publicação desta RDC.


14. Resolução COFIG/CAMEX/PR nº 1, de 15/06/2026 - DOU nº 110 de 16/06/26.

Dispõe sobre as alçadas e as condições a serem observadas pelo Agente Financeiro da União para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) na contratação de operações ao amparo do programa. (Seç.1, pág. 6)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofig-n-1-de-15-de-junho-de-2026-712353527

Vigência: em sete dias da data da publicação, e revoga o ato que menciona.


15. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 906, de 12/06/2026 - DOU nº 110 de 16/06/26.

Dispõe sobre a análise de interesse público em defesa comercial. (Seç.1, pág. 6)

DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-906-de-12-de-junho-de-2026-712363973

Vigência: na data da publicação.


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