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OEA - Testes de procedimentos no âmbito do Diferimento do pagamento dos tributos federais incidentes na Importação de mercadorias

31/07/2026


1. Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 201, de 20/07/2026 - Edição Extra do DOU-1 nº 139-B de 27/07/2026

Aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-201-de-20-de-julho-de-2026-721607948


Vigência: na data da publicação.

Importante: a Portaria institui os Testes de procedimentos no âmbito do Diferimento do pagamento dos tributos federais incidentes na Importação de mercadorias (I.Imp, IPI, Pis/Cofins e Cide), nos termos da LC nº 225/26, que prevê o prazo para os pagamentos dos tributos até o 20º. dia do mês subsequente a data do registro da Duimp.

A Portaria estabelece que poderão participar dos Testes até 30 (trinta) intervenientes certificados na modalidade OEA-C Referência, mediante à manifestação formal do interessado.

A definição dos operadores a serem convidados levará em consideração as especificidades, objetivos e escopo dos procedimentos a serem realizados.

Na vigência do período de Teste, o registro das Duimps, deverão observar o disposto no Artigo 5º, e enquanto não houver funcionalidade própria no Pucomex, será fornecido a cada importador convidado um número de processo administrativo que deverá ser informado no campo de Processos/Dossiês vinculados da Aba Documentos para todas as Duimps cujos pagamentos devam ser diferidos. Os tributos elencados não deverão ser informados na seção "Pagamentos em débito em conta", da Aba Resumo da Duimp, preenchendo-se os demais tributos a serem debitados;

No prazo indicado no Artigo 5º, a respectiva Duimp deverá ser retificada informando na seção "Pagamentos em débito em conta" da Aba Resumo, para que seja feito o débito em conta corrente dos tributos diferidos via PCCE.

O reporte de erros sistêmicos e de inconsistências relacionadas ao cálculo do diferimento pelos participantes do teste deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oea.agiliza@rfb.gov.br .

Art. 7º O setor Diimp da RFB, monitorará em tempo real o comportamento arrecadatório e a conformidade das operações realizadas sob o rito do Teste de Procedimentos definido nesta Portaria.

Art. 8º O descumprimento injustificado do prazo de recolhimento dos tributos diferidos implicará na exclusão imediata do contribuinte do presente Teste de Procedimentos, sem prejuízo da aplicação de multas e juros de mora previstos na legislação vigente.

Art. 9º O Teste de Procedimentos de que trata esta Portaria terá início 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato da autoridade competente.


Fonte: DOU


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