Omitir ou Prestar de Forma Inexata ou Incompleta, informação necessária à determinação do Procedimento de Controle Fiscal na Importação e Exportação – Atualização
12.08.2026
Em 11/08/2026 a RFB atualizou em sua página nos Manuais Aduaneiros, o capítulo de Hipóteses das Multas na importação, que também são aplicáveis em quase totalidade, às operações de exportação, mudando o que tiver que ser mudado conforme descrito nos Exemplos práticos e Perguntas e Respostas (P&R) do Manual.
Em virtude da consolidação das regras da obrigatoriedade, vigência e limites financeiros para a aplicação de penalidades previstas na Reforma Tributária conforme o disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou a data de início de vigência da obrigatoriedade, a partir de 01/01/2027 no tocante as Operações de Comércio Exterior, a regra geral alcançará as ações de Omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta, informações necessárias à determinação do Procedimento de Controle aduaneiro Fiscal na Importação e na Exportação de mercadorias, no âmbito do IBS e da CBS.
Atualizado em 11/08/2026 08h45
A Duimp passa a observar a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS/CBS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: